CONCURSO PARA INDICADOS AO TOP 100 2021
O concurso irá selecionar os cinco melhores projetos, onde o prêmio dos profissionais será ter seu trabalho publicado na revista Kaza e a comemoração no Club Med Trancoso, Bahia.
1. CONCURSO. Este CONCURSO busca valorizar projetos de interiores, podendo ser residenciais ou comerciais de especificadores da região da Grande Florianópolis.
2. Este CONCURSO é organizado pelo Shopping Casa & Design, com C.N.P.J. sob o nº 04.682.358/0001-00, com sede à Rod. SC 401, 4850, Saco Grande, na Cidade de Florianópolis, SC.
3. Será considerado o Estado de Santa Catarina, como a área designada para execução do projeto deste CONCURSO, podendo ter divulgação nacional, de seus participantes e premiados. Poderão participar as pessoas físicas e jurídicas, atuantes no mercado.
4. PARTICIPANTES
4.1. A campanha do TOP 100 é restrita, a arquitetos, designers e decoradores.
4.2. Para participar do CONCURSO, o candidato, que ainda não estiver cadastrado terá que se cadastrar no Clube Casa & Design, através do site www.shoppingcasaedesign.com.br/
4.3. Cada profissional/escritório terá direito a inscrever apenas um projeto.
4.4. É vedada a participação de funcionários(as) do Shopping Casa & Design, bem como colaboradores de lojas instaladas no complexo, colaboradores ou sócios do Shopping Casa & Design e/ou das realizadoras e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.
5. CRONOGRAMA DE DATAS DO CONCURSO E INSCRIÇÃO
Atividade | Data |
---|---|
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES | IMEDIATO |
Início das Inscrições e Entrega dos Projetos | 18/03/2020 |
Término das Inscrições e Entregas dos Projetos | 09/12/2020 |
Votação da Comissão de Lojistas - Início | 10/12/2020 |
Votação da Comissão de Lojistas - Término | 14/12/2020 |
Resultado do Concurso | 16/12/2020 |
5.1. A inscrição se fará através do site www.shoppingcasaedesign.com.br/restrita, acessando sua área restrita com login e senha definidos no cadastro.
6. APRESENTAÇÃO DE PRANCHAS
As criações deverão ser originais e executadas, além de estritamente de acordo com este regulamento. O projeto deverá seguir o envio de itens abaixo:
6.1. Um arquivo de 5 MB no máximo, em formato PDF ou JPG, em A3, contendo uma prancha (sendo 3D e/ou perspectivas) do projeto de um único ambiente com seu detalhamento, e duas fotos do projeto executado. Não podendo constar nenhuma identificação do escritório ou do profissional no conteúdo do arquivo. Faça o download do modelo da prancha a ser seguido e preencha com suas informações: www.shoppingcasaedesign.com.br/
6.2. Os projetos deverão ser anexados no site www.shoppingcasaedesign.com.br pelo concorrente até 09/12/2020 às 23h59 para confirmar a inscrição.
6.3. Após a recepção, os projetos ficarão disponíveis na página do concurso no site do Shopping Casa & Design, com identificação apenas numérica para que os autores fiquem ocultos.
7 – SELEÇÃO
7.1. Os projetos apresentados serão analisados pela comissão de lojistas do Shopping Casa & Design e receberão uma pontuação de acordo com os critérios específicos.
7.1.1. Dos critérios de seleção. O projeto deverá conter ao menos 50% (cinquenta por cento) dos itens, entende-se por móveis, objetos e/ou utensílios, comprados no Shopping Casa & Design.
7.1.2. Cada jurado da comissão de lojistas do Shopping Casa & Design, terá direito a 3 votos, com o seguinte peso: primeiro voto valendo 100, segundo 50 e o terceiro 20.
7.1.3. Os cinco projetos mais pontuados serão escolhidos como vencedores e serão divulgados ao público no dia 16.12.2020.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado final deste CONCURSO será divulgado aos ganhadores, mediante contato telefônico e e-mail do Shopping Casa & Design. Bem como pelas redes sociais.
8.2. No site www.shoppingcasaedesign.com.br, os 5 (cinco) indicados serão divulgados com matéria e fotos do projeto.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Os ganhadores do CONCURSO serão convidados a comparecerem ao TOP 100, promovido pela revista KAZA, em Trancoso, Bahia, na data de 18 a 21 de março de 2021, com todos os custos pagos pelo Shopping Casa & Design. Passagens e estadias de acompanhantes serão custeadas pelo profissional ou escritório indicado. O representante do escritório só poderá participar, se este constar no quadro societário, caso contrário, o shopping reserva-se o direito de escolher outro projeto.
9.2. Os premiados terão seu projeto publicado, na revista Kaza, TOP 100.
9.3. Não é permitido que o profissional ganhador seja substituído por outros profissionais de seu escritório ou familiares, salvo se o mesmo constar no quadro societário do escritório e for da área, de acordo com o item 4.1.
10. DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados deste Concurso:
10.1. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador do CONCURSO. O prêmio será transferido para o segundo participante classificado, na votação do Comitê de Lojistas, dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA e/ou PATROCINADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais do presente CONCURSO.
10.2. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste CONCURSO serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
10.3. O participante, cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
10.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente ou posteriormente, mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado ou postergado a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e de uso exclusivo da imagem de suas pranchas de criação e do protótipo de sua criação apresentada para este Prêmio pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de fotos, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, em sites e redes sociais, pela organizadora, as realizadoras, os patrocinadores e apoiadores, para a ampla divulgação deste Prêmio e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
11.2. Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento os participantes estarão automaticamente autorizando a ORGANIZADORA e/ou PATROCINADORA a utilizar os direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, sobre os desenhos e imagens, de forma irretratável e irrevogável, para uso e divulgação, no todo ou em partes, por quaisquer modalidades, incluindo, mas não exclusivamente, para reproduções e fixações de quaisquer espécies e por quaisquer métodos e/ou tecnologias, armazenamento em meios eletrônicos, digitais, multimídia e outros, edição, adaptação ou qualquer outro tipo de transformação, fixação em quaisquer suportes e mídias e em quaisquer outras obras, distribuição, transmissão, retransmissão, exibição e veiculação por quaisquer meios e sistemas, radioelétricos, eletromagnéticos, eletrônicos, digitais, sem fio, por satélite, fio, cabo ou outro condutor ou qualquer outro tipo de utilização, direta ou indiretamente; e em quaisquer suportes, impressos, magnéticos, eletromagnéticos, óticos, eletrônicos, digitais, multimídia e quaisquer outros; sem qualquer limite de tempo, território e por número ilimitado de vezes, podendo a ORGANIZADORA e/ou PATROCINADORA ceder ou transferir tais direitos a Revista Kaza.
11.3. As autorizações descritas no item 11.2 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
11.4. Ao participar deste CONCURSO, os participantes declaram e garantem que os projetos serão originais e de sua autoria, não constituindo plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, sendo os únicos responsáveis por quaisquer questões relacionadas a direitos de propriedade intelectual de terceiros. Caso a ORGANIZADORA e/ou REALIZADORA venham a ser acionadas ou sofram qualquer reclamação de terceiros em relação a tais direitos, os participantes deverão substituir a ORGANIZADORA e/ou REALIZADORA em tais demandas e, se isso não for possível, deverá colaborar na elaboração da defesa e arcar com todos os custos pertinentes, incluindo-se custas, honorários, condenações e outros. Deverão os participantes, ainda, ressarcir a ORGANIZADORA e/ou REALIZADORAS por eventuais prejuízos sofridos em virtude de tais reclamações ou demandas.
11.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste CONCURSO serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11.6. A simples participação neste CONCURSO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
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